ATOS NORMATIVOS - ANUAL/2010 | FOI DECIDIDO QUE PARA O ANO DE 2010, SERÃO APLICADOS: 1 - 80% (OITENTA POR CENTO) DOS RECURSOS DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO PREVISPA, EM CARTEIRAS COMPOSTAS POR TÍTULOS DE EMISSÃO DO TESOURO NACIONAL REGISTRADOS NO SITEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC, CUJAS CARTEIRAS, PREFERENCIALMENTE PERMANECERÃO NO BANCO CO BRASIL E NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; E 2. 20% (VINTE POR CENTO) SOS RECURSOS DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO PREVISPA, EM RENDA VARIÁVEL. | 08/01/2010 |
ATOS NORMATIVOS - ANUAL/2008 | OS RECURSOS DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO PREVISPA NO ANO DE 2009, SERÃO APLICADOS CEM POR CENTO EM CARTEIRA COMPOSTA POR TÍTULOS DE EMISSÃO DO TESOURO NACIONAL REGISTRADO NO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC, CUJAS CARTEIRAS PERMANECERÃO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E NO BANCO DO BRASIL. | 18/07/2008 |