Detalhamento da portaria
CONSIDERANDO A COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO Nº 102.920-2/2019, CESSAR OS EFEITOS DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 027/2012, DA SERVIDORA PÚBLICA MARIA LIGIA RODRIGUES FERNANDES DO NASCIMENTO, INVESTIDA NO CARGO DE MÉDICO, MAT. 788, NOS MOLDES DO ART. 6º DA EC Nº041/2003 C/C ART. 63 DA LCM Nº 61/2008, EM RAZÃO DOS APONTAMENTOS ACOSTADOS PELO ÓRGÃO FISCALIZADOR E PELA INTERESSADA, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158/2012.
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