Detalhamento da portaria
CONSIDERANDO A COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO Nº 102.920-2/2019, CESSAR A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 022/2012, DO SERVIDOR PÚBLICO JACIMAR PEREIRA NUNES, INVESTIDO NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, MAT. 1455, NOS MOLDES DO ART. 6 DA EC Nº041/2003 C/C ART. 63 DA LCM Nº 61/2008, EM RAZÃO DOS APONTAMENTOS ADMINISTRATIVOS ACOSTADOS PELO INTERESSADO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140/2012.
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