Detalhamento da portaria
CONSIDERANDO A COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO Nº 102.920-2/2019, CESSAR O PAGAMENTO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 003/2012, DA SERVIDORA PÚBLICA SUELY DE OLIVEIRA FERREIRA, INVESTIDA NO CARGO DE MERENDEIRA, MAT. 484, NOS MOLDES DO PARÁGRAFO 1º, INCISO III, B, DA CRFB/88 C/C ARTIGO 35 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 61/2008, EM RAZÃO DOS APONTAMENTOS ADMINISTRATIVOS ACOSTADOS PELO ÓRGÃO FISCALIZADOR, ESPECIAL, PELA INÉRCIA DA INTERESSADA, APESAR DE REGULARMENTE CIENTIFICADA DO FEITO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2012.
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