Detalhamento da portaria
PORTARIA Nº 22, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 O DIRETOR – SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – PREVISPA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 26, INCISOS VII, VIII E XII, DA LCM 133/17: R E S O L V E: ART. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, COM EFEITO A PARTIR DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 (DATA DO ÓBITO), À EDSON PEREIRA DA SILVA , ESPOSO DA EXSERVIDORA E A FILHA MENOR, BEATRIZ DAMACENO PEREIRA DA SILVA, DA SERVIDORA DILENE DAMACENO PINHEIRO DA SILVA INVESTIDA NO CARGO DE PROFESSOR DOC. IIE, FALECIDO, NA CONDIÇÃO DE APOSENTADA, ATRAVÉS DA MATRÍCULA Nº 2220, CONFORME DISPÕE O ART. 40, § 2º E 7º, I, DA CRFB/88 C/C ART. 23, § 8º DA E.C. Nº 103/2019 C/C ART. 46, I E ART. 48, I DA LCM Nº 61/2008 (COM REDAÇÃO DADA PELA LCM Nº 111/14), COM PARIDADE, ART. 7º DA EC Nº 41/2003, DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO PREVISPA Nº 010/2021, NOS TERMOS ABAIXO. PARCELA ÚNICA FUNDAMENTAÇÃO VALOR PROVENTOS ART. 40, § 2º E 7º, I, DA CRFB/88 C/C ART. 23, § DA E.C. Nº 103/2019 C/C ART. 46, I E ART. 48, I DA LCM Nº 61/2008 (COM REDAÇÃO DADA PELA LCM Nº 111/14), COM PARIDADE, ART. 7º DA EC Nº 41/2003 R$ 2.324,30 50% PENSÃO EDSON PEREIRA DA SILVA (ESPOSO) R$ 1.162,15 50% PENSÃO BEATRIZ DAMACENO PEREIRA DA SILVA (FILHA) R$ 1.162,15 (REAJUSTE PELO RPPS) ART. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, TENDO SEUS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 14.12.2020, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 19 DE JANEIRO DE 2021
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