Detalhamento da portaria
PORTARIA Nº 58 , DE 17 DE JUNHO DE 2021 O DIRETOR – SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – PREVISPA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 26, INCISOS VII, VIII E XII, DA LCM 133/17: R E S O L V E: ART. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, COM EFEITO A PARTIR DE 26 DE MAIO DE 2021 (DATA DO REQUERIMENTO), À JOSÉ IGNÁCIO SOUZA FILHO, ESPOSO DA EXSERVIDORA APOSENTADA, JURACY RODRIGUES DE SOUZA, INVESTIDA NO CARGO DE SERVENTE, FALECIDA NA CONDIÇÃO DE APOSENTADA EM 02.02.2021, ATRAVÉS DA MATRÍCULA Nº 1303, CONFORME DISPÕE O ART. 23, CAPUT, §4º DA E.C. Nº 103/2019 C/C ARTIGO 74, I, E 77, §2º, I E V, “C”, “6”, DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 C/C ART. 17 DA LC Nº 176/2021, REAJUSTE DO RGPS, RESPALDADO PELO ARTIGO 26, §7º DA EC Nº 103/2019, DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO PREVISPA Nº 325/2021, NOS TERMOS ABAIXO. PARCELA ÚNICA FUNDAMENTAÇÃO VALOR 50% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA (R$ 1.100,00) ART. 23, CAPUT, §4º DA E.C. Nº 103/2019 C/C ARTIGO 74, I, E 77, §2º, I E V, “C”, “6”, DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 C/C ART. 17 DA LC Nº 176/2021, REAJUSTE DO RGPS, RESPALDADO PELO ARTIGO 26, §7º DA EC Nº 103/2019 R$ 550,00 10% - DEPENDENTE COMPANHEIRO R$ 110,00 TOTAL R$ 660,00 SEM APLICABILIDADE DO REDUTOR – 60% - VALOR NÃO EXCEDE O SALÁRIO MÍNIMO – FONTE DE RENDA FORMAL – APOSENTADORIA INSS ART. 24, §2º DA E.C. Nº 103/2019 C/C ART. 40, §7º DA CRFB/88. TOTAL R$ 660,00 (REAJUSTE PELO RGPS) ART. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, TENDO SEUS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 26.05.2021, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 17 DE JUNHO DE 2021.
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