Detalhamento da portaria
PORTARIA - RESTAURAÇÃO Nº 582, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 O DIRETOR – SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – PREVISPA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 26, INCISOS VII, VIII E XII, DA LCM 133/17: R E S O L V E: ART. 1º - CONCEDER, DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESTAURAÇÃO Nº 330/2021, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, COM PARIDADE, AO SERVIDOR PÚBLICO AGENOR TRINDADE DOS SANTOS, INVESTIDO NO CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, MATRÍCULA Nº 1428-3, NOS MOLDES DO ART. 12, III, ‘C’ DA LEI 1.015/1995, C/C § ÚNICO DO ART. 16, III DA LEI Nº 1.015/1995, NO VALOR DE R$ 222,49 (DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), DE ACORDO COM PARCELA ABAIXO: REAJUSTE PELO RPPS PARCELAS/PROVENTOS FUNDAMENTAÇÃO VALOR SALÁRIO BASE 247,22/12.775*10.950 = R$ 211,90 ART. 12, III, ‘C’ DA LEI 1.015/1995,C/C § ÚNICO DO ART. 16, III DA LEI Nº 1.015/1995 R$ 211,90 ANUÊNIO 5% ART. 69 DA LEI Nº 009/1992 R$ 10,59 TOTAL R$ 222,49 *VALORES DA ÉPOCA DA CONCESSÃO ART. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, TENDO SEUS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 30/09/1997, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 05 DE JULHO DE 2021.
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