Detalhamento da portaria
PORTARIA Nº 75 , DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 O DIRETOR – SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – PREVISPA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 26, INCISOS VII, VIII E XII, DA LCM 133/17: R E S O L V E: ART. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, COM EFEITO A PARTIR DE 22 DE MAIO DE 2021 (DATA DO ÓBITO), À PATRÍCIA DE OLIVEIRA SILVA E SILVEIRA (ESPOSA), COM DURABILIDADE DE 20 (VINTE) ANOS, E AO LUÍS MIGUEL SILVA E SILVEIRA (FILHO MENOR), COM DURABILIDADE ATÉ OS 21 ANOS DE IDADE, DO EX-SERVIDOR, LUÍS FRANCISCO DE SOUZA DA SILVEIRA, INVESTIDO NO CARGO DE ELETRICISTA DE ALTA TENSÃO, REFERÊNCIA SALARIAL TV 006 – GRAU 0A, FALECIDO NA CONDIÇÃO DE ATIVO EM 22.05.2021, ATRAVÉS DA MATRÍCULA Nº 18.744, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 23, CAPUT, §4º DA E.C. Nº 103/2019 C/C ARTIGO 74, I, E 77, §2º, I E V, “C”, “5”, DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 C/C ART. 17 DA LC Nº 176/2021, PRODUZINDO SEUS EFEITOS RETROATIVAMENTE A PARTIR DE 22.05.2021, CONFORME REZA O ART. 74, I, DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 C/C ART. 40, §7º DA EC Nº 103/2019, REAJUSTE DO RGPS, RESPALDADO PELO ARTIGO 26, §7º DA EC Nº 103/2019, NO VALOR DE R$501,21(QUINHENTOS E UM REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO PREVISPA Nº 402/2021, NOS TERMOS ABAIXO. (REAJUSTE PELO RGPS) PARCELA ÚNICA FUNDAMENTAÇÃO VALOR 50% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA (R$ 716,03) ARTIGO 23, CAPUT, §4º DA E.C. Nº 103/2019 C/C ARTIGO 74, I, E 77, §2º, I E V, “C”, “5”, DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 C/C ART. 17 DA LC Nº 176/2021, PRODUZINDO SEUS EFEITOS RETROATIVAMENTE A PARTIR DE 22.05.2021, CONFORME REZA O ART. 74, I, DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 C/C ART. 40, §7º DA EC Nº 103/2019 R$ 358,01 10% - DEPENDENTE ESPOSA R$ 71,60 10% - DEPENDENTE FILHO MENOR R$ 71,60 TOTAL – 70% *R$ 501,21 SEM APLICABILIDADE DO REDUTOR – 60% - VALOR NÃO EXCEDE O SALÁRIO MÍNIMO – FONTE DE RENDA FORMAL ART. 24, §2º DA E.C. Nº 103/2019 C/C ART. 40, §7º DA CRFB/88. 50%- COTA PATRÍCIA DE OLIVEIRA SILVA E SILVEIRA R$ 250,60 50% - COTA LUÍS MIGUEL SILVA E SILVEIRA R$ 250,60 ART. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, TENDO SEUS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 22.05.2021, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 22 DE SETEMBRO DE 2021.
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