Detalhamento da portaria
PORTARIA Nº 60, DE 15 DE JULHO DE 2021 O DIRETOR – SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – PREVISPA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 26, INCISOS VII, VIII E XII, DA LCM 133/17: R E S O L V E: ART. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, COM EFEITO A PARTIR DE 01 DE AGOSTO DE 2000 (DATA DO ÓBITO), CONSIDERANDO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ANTERIOR A 02.03.2020, DATA DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A UNIÃO ESTÁVEL, QUAL SEJA, 02.03.2015 (PROCESSO TJ-RJ: 000824-32.2013.8.19.0055) À TÂNIA BOIRON, COMPANHEIRA DO EX-SERVIDOR APOSENTADO, AGENOR TRINDADE DOS SANTOS, INVESTIDO NO CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, FALECIDO NA CONDIÇÃO DE APOSENTADO EM 01.08.2000 (NOS AUTOS DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DA APOSENTADORIA Nº 330/2021), ATRAVÉS DA MATRÍCULA Nº 1428-3, CONFORME DISPÕE O ART. 40, § 2º E 7º, II DA C.F./88, C/C ART. 44 E ART. 6º, II E 7º DA LEI Nº 1.015/95, REAJUSTE DO RPPS, RESPALDADO PELO § ÚNICO DO ART. 44 E O ART. 19, DA LEI Nº 1.015/95, NO VALOR DE R$ 246,96 (DUZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO PREVISPA Nº 082/2021, NOS TERMOS ABAIXO. REAJUSTE PELO RPPS PARCELAS/PROVENTOS FUNDAMENTAÇÃO VALOR SALÁRIO BASE ART. 40, § 2º E 7º, II DA C.F./88, C/C ART. 44 E ART. 6º, II E 7º DA LEI Nº 1.015/95, REAJUSTE DO RPPS, RESPALDADO PELO § ÚNICO DO ART. 44 E O ART. 19, DA LEI Nº 1.015/95 R$ 235,20 ANUÊNIO 5% ART. 69 DA LEI Nº 009/1992, COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 56 DA LCM Nº042/2005 R$ 11,76 TOTAL R$ 246,96 *VALORES DA ÉPOCA DA CONCESSÃO (DATA DO ÓBITO) ART. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, TENDO SEUS EFEITOS A PARTIR DE 01.08.2000 (DATA DO ÓBITO), CONSIDERANDO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ANTERIOR A 02.03.2020, DATA DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A UNIÃO ESTÁVEL, QUAL SEJA, 02.03.2015, (PROCESSO TJ-RJ: 000824-32.2013.8.19.0055) REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 15 DE JULHO DE 2021.
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