Detalhamento da portaria
ART. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA, COM EFEITO A PARTIR DE 27 DE NOVEMBRO DE 2021 (DATA DO ÓBITO), À MARIA DE FÁTIMA MENDES RAMALHO, ESPOSA DO EX-SERVIDOR, CARLOS CARDOSO RAMALHO, INVESTIDO NO CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, REFERÊNCIA SALARIAL TV 003 – GRAU 0A, FALECIDO NA CONDIÇÃO DE ATIVO EM 27.11.2021, ATRAVÉS DA MATRÍCULA Nº 7617, CONFORME DISPÕE O ART. 23, CAPUT, §4º DA E.C. Nº 103/2019 C/C ARTIGO 74, I, E 77, §2º, V, “C”, “6”, DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 C/C ART. 17 DA LC Nº 176/2021, PRODUZINDO SEUS EFEITOS RETROATIVAMENTE A PARTIR DE 27.11.2021, CONFORME REZA O ART. 74, I, DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 C/C ART. 40, §7º DA EC Nº 103/2019, REAJUSTE DO RGPS, RESPALDADO PELO ARTIGO 26, §7º DA EC Nº 103/2019, NO VALOR DE R$441,42 (QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO PREVISPA Nº 596/2021, NOS TERMOS ABAIXO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?