Detalhamento da portaria
- CONCEDER PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA, COM EFEITOS RETROATIVOS A PARTIR DE 20 DE JUNHO DE 2021(DATA DO ÓBITO), CONFORME REZA O ART. 74, I, DA LEI FEDERALNº 8.213/91 À ANTONIO TAVARES DA CONCEIÇÃO, EM RAZÃO DO ÓBITO DA EXSERVIDORA, REJANE MUNIZ TAVARES, INVESTIDA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II-E, REFERÊNCIA SALARIAL MG 00E – GRAU 04, FALECIDA EM ATIVIDADE, ATRAVÉS DA MATRÍCULA Nº 7562, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 23, CAPUT, §4º DA E.C. Nº 103/2019 C/C ARTIGO 74, I, E 77, §2º, IE V, “C”, “6”, DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 C/C ART. 17 DA LC Nº 176/2021 C/C ART. 40, §7º DA EC Nº 103/2019, REAJUSTE DO RGPS, RESPALDADO PELO ARTIGO 26, §7º DA EC Nº 103/2019, NO VALOR DE R$ 952,93(NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO PREVISPA Nº 404/2021
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