PENSÃO: 019/2022

Informações da portaria
Data: 21/02/2022
Agente: GLÓRIA DE SOUZA MOTTA
Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA

Detalhamento da portaria
CONCEDER PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA, COM EFEITOS RETROATIVOS A PARTIR DE 05 DE FEVEREIRO DE 2022(DATA DO ÓBITO), CONFORME REZA O ART. 74, I, DA LEI FEDERALNº 8.213/91 À GLÓRIA DE SOUZA MOTTA, EM RAZÃO DO ÓBITO DO EX-SERVIDOR, JOSSIAS MOTTA, INVESTIDO NO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, MATRÍCULA Nº 1525- 1, NÍVEL 29, FALECIDO NA CONDIÇÃO DE APOSENTADO, ATRAVÉS DA MATRÍCULA Nº 386, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 23, CAPUT, §4º DA E.C. Nº 103/2019 C/C ARTIGO 74, I, E 77, §2º, IE V, “C”, “6”, DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 C/C ART. 17 DA LC Nº 176/2021, COM APLICABILIDAE DO REAJUSTE DO RGPS, RESPALDADO PELO ARTIGO 26, §7º DA EC Nº 103/2019, NO VALOR DE R$ 727,20 (SETECENTOS E VINTE E SETE REAIS E VINTE CENTAVOS) DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO PREVISPA Nº 107/2022


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