Detalhamento da portaria
RETIFICAR, NOS TERMOS DO PROCESSO DE REVISÃO Nº 009/2020, DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, DE ACORDO COM O SOLICITADO PELO TCERJ NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 248.426-6/21, CONVERTENDO OS PROVENTOS DE PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS, HOMOLOGADO PELA JUNTA MÉDICA PERICIAL DO INSTITUTO, SEM PARIDADE, ART. 40, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C A LEI FEDERAL Nº 10.887/04, A PARTIR DE 14 DE ABRIL DE 2005, CONSIDERANDO A PRESCRIÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS DO QUINQUÊNIO ANTERIOR À DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO, QUAL SEJA, 08.01.2020, DO SERVIDOR PÚBLICO LUIZ JACKSON DE PAULO FRANÇA, INVESTIDO NO CARGO DE MÉDICO SOCORRISTA, MAT. 805-4, PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$ 1.476,26 (MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS)
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