PENSÃO: 081/2022

Informações da portaria
Data: 30/11/2022
Agente: ALBERTINO ARAUJO DE MENDONÇA FILHO
Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA

Detalhamento da portaria
CONCEDER PENSÃO POR MORTE, COM EFEITOS RETROATIVOS A PARTIR DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 (DATA DO ÓBITO), CONFORME REZA O ART. 74, I, DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 AO SENHOR ALBERTINO ARAUJO DE MENDONÇA FILHO, COM DURABILIDADE VITALÍCIA, EM RAZÃO DO ÓBITO DA EX-SERVIDORA, ALDA DA SILVA EVANGELISTA DE MENDONÇA, INVESTIDA NO CARGO DE INSPETOR DE ALUNO, MATRÍCULA 457, FALECIDA NA CONDIÇÃO DE APOSENTADA NA MATRÍCULA 1062, CONFORME ARTIGO 17 DA LCM Nº 176/2021 C/C ART. 23 DA EC 103/2019 C/C ART. 77, § 2º, V, C, 6, A PARTIR DO ÓBITO CONFORME ART. 74, I DA LEI Nº 8.213/1991, COM APLICABILIDADE DO REAJUSTE DO RGPS, RESPALDADO PELO ART. 26, §7º DA EC/103/2019, NO VALOR DE R$ 972,80 (NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS) DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO PREVISPA Nº 1252/2022


Arquivos disponíveis

Descrição Arquivos
PORTARIA PENSÃO- 81-2022 ALBERTINO ARAUJO DE MENDONÇA FILHO ALDA DA SILVA ENAGELISTA DE MENDONÇA.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito