PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA: 025/2024

Informações da portaria
Data: 27/03/2024
Agente: RENATO CARLOS DE ANDRADE
Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA

Detalhamento da portaria
CONCEDER PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA, CONFORME AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO PREVISPA Nº 146/2024, COM EFEITOS RETROATIVOS A PARTIR DE 18 DE MARÇO DE 2024 (DATA DO ÓBITO), CONFORME REZA O ART. 74, I, E ART. 77, §2º, V, “C”, “ITEM 6, AMBOS DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 À SUELI PENA XAVIER DE ANDRADE, EM RAZÃO DO ÓBITO DO EX-SERVIDOR, RENATO CARLOS DE ANDRADE, INVESTIDO NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL, REFERÊNCIA SALARIAL TV 004 – GRAU 0A, MATRÍCULA Nº 5996, FALECIDO NA CONDIÇÃO DE APOSENTADO, ATRAVÉS DA MATRÍCULA Nº 3031 CONFORME DISPÕE O ARTIGO 23, CAPUT, §4º DA E.C. Nº 103/2019 C/C ART. 17 DA LC Nº 176/2021 C/C ART. 40, §7º DA EC Nº 103/2019, NO VALOR DE R$847,20 (OITOCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E VINTE CENTAVOS), COM O REAJUSTE DO RGPS, RESPALDADO PELO ARTIGO 26, §7º DA EC Nº 103/2019, DA SEGUINTE FORMA:


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