PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA: 038/2024

Informações da portaria
Data: 14/06/2024
Agente: JOVELINO SOARES INÁCIO
Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA

Detalhamento da portaria
CONCEDER PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA, CONFORME AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO PREVISPA N° 285/2024, COM EFEITOS RETROATIVOS A PARTIR DE 03 DE JUNHO DE 2024 (DATA DO REQUERIMENTO), CONFORME REZA O ART. 74, IL E ART. 77, §2º, V, "C", "ITEM 6, AMBOS DA LEI FEDERALN° 8.213/91 À MARIA BENTO INÁCIO EM RAZÃO DO ÓBITO DO EX-SERVIDOR JOVELINO SOARES INÁCIO, INVESTIDO NO CARGO DE SERVENTE, MATRÍCULA Nº 1572, FALECIDO NA CONDIÇÃO DE APOSENTADO, ATRAVÉS DA MATRÍCULA Nº 882, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 23, CAPUT, §4° DA E.C. N° 103/2019 C/C ART. 17 DA LC N° 176/2021 C/C ART. 40, §7º DA EC N° 103/2019, NO VALOR DE R$ 847,20 (OITOCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E VINTE CENTAVOS)


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