Descrição
FOI DECIDIDO QUE PARA O ANO DE 2010, SERÃO APLICADOS:
1 - 80% (OITENTA POR CENTO) DOS RECURSOS DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO PREVISPA, EM CARTEIRAS COMPOSTAS POR TÍTULOS DE EMISSÃO DO TESOURO NACIONAL REGISTRADOS NO SITEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC, CUJAS CARTEIRAS, PREFERENCIALMENTE PERMANECERÃO NO BANCO CO BRASIL E NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; E
2. 20% (VINTE POR CENTO) SOS RECURSOS DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO PREVISPA, EM RENDA VARIÁVEL.
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