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NORMATIZAÇÃO: 65/2020 - MÁRIO CÉSAR CORDEIRO PEREIRA
  • O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA - PREVISPA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE OS INCISOS II, VIII E XII DO ART. 26, DA LEI COMPLEMENTAR N°. 133, DE 02 DE JANEIRO DE 2017: CONSIDERANDO O ESTADO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), DECRETADA PELO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, EM 3 DE FEVEREIRO DE 2020, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020; CONSIDERANDO QUE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – PREVISPA É RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, SENDO CERTO QUE GRANDE PARTE DESTES SÃO PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO R E S O L V E : ART. 1° O ATENDIMENTO PRESENCIAL E A PRÁTICA DE ATOS QUE ENVOLVAM A PRESENÇA DE PÚBLICO EXTERNO SERÁ FEITO MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO §1º - O AGENDAMENTO DEVERÁ SER FEITO ATRAVÉS DO E-MAIL: ADMINISTRACAO@PREVISPA.RJ.GOV.BR OU PELO FALE CONOSCO ATRAVÉS DO SÍTIO ELETRÔNICO HTTPS://PREVISPA.RJ.GOV.BR/FALE-CONOSCO/ E PELO APLICATIVO WHATSAPP NO NÚMERO (22) 2621-6105. §2º - OS REQUERIMENTOS PARA ABERTURA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ESTARÃO DISPONIBILIZADOS PARA PREENCHIMENTO NO SÍTIO ELETRÔNICO HTTPS://PREVISPA.RJ.GOV.BR E, DEVERÃO SER ENCAMINHADOS ATRAVÉS DO E-MAIL: ADMINISTRACAO@PREVISPA.RJ.GOV.BR. ART. 2° MANTER SUSPENSAS AS REUNIÕES AGENDADAS BEM COMO QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES EXTERNAS, INCLUSIVE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES, PELO PRAZO INICIAL DE 30 (TRINTA) DIAS.
02/09/2020        

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