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Lista de portarias

APOSENTADORIA: 077/2021 - CICERA FERREIRA DE SOUZA
  • PORTARIA Nº 77, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 O DIRETOR – SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – PREVISPA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 26, INCISOS VII, VIII E XII, DA LCM 133/17: R E S O L V E: ART. 1º - CONCEDER, DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 481/2021, APOSENTADORIA POR INCAPACITANTE PERMANENTE, A PARTIR DE 18.08.2021, DATA DO LAUDO MÉDICO, POR FORÇA DO ART. 7º DA LCM Nº 176/2021, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, COM REAJUSTE PELO RGPS, À SERVIDORA PÚBLICA CICERA FERREIRA DE SOUZA, INVESTIDA NO CARGO DE SERVENTE, MATRÍCULA Nº 9700, REFERÊNCIA SALARIAL ED 001 – GRAU 0A, NOS MOLDES DO ART. 10, § 1º, II, E ART. 26, § 2º, III, DA EC Nº 103/2019 C/C ART. 12, I, DA LCM Nº 176/2021, NO VALOR DE R$ 691,30 (SEISCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA CENTAVOS), DE ACORDO COM A PARCELA ABAIXO: REAJUSTE PELO RGPS PARCELA ÚNICA FUNDAMENTAÇÃO VALOR PROVENTOS NOS MOLDES DO ART. 10, § 1º, II, E ART. 26, § 2º, III, DA EC Nº 103/2019 C/C ART. 12, I, DA LCM Nº 176/2021 R$ 691,30 TOTAL R$ 691,30 *COMPLEMENTAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL REALIZADA NA FOLHA DE PAGAMENTO. ART. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, TENDO SEUS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 18.08.2021, DATA DO LAUDO MÉDICO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 08 DE OUTUBRO DE 2021
08/10/2021        
PENSÃO: 075/2021 - PATRÍCIA DE OLIVEIRA SILVA E SILVEIRA E OUTRO
  • PORTARIA Nº 75 , DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 O DIRETOR – SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – PREVISPA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 26, INCISOS VII, VIII E XII, DA LCM 133/17: R E S O L V E: ART. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, COM EFEITO A PARTIR DE 22 DE MAIO DE 2021 (DATA DO ÓBITO), À PATRÍCIA DE OLIVEIRA SILVA E SILVEIRA (ESPOSA), COM DURABILIDADE DE 20 (VINTE) ANOS, E AO LUÍS MIGUEL SILVA E SILVEIRA (FILHO MENOR), COM DURABILIDADE ATÉ OS 21 ANOS DE IDADE, DO EX-SERVIDOR, LUÍS FRANCISCO DE SOUZA DA SILVEIRA, INVESTIDO NO CARGO DE ELETRICISTA DE ALTA TENSÃO, REFERÊNCIA SALARIAL TV 006 – GRAU 0A, FALECIDO NA CONDIÇÃO DE ATIVO EM 22.05.2021, ATRAVÉS DA MATRÍCULA Nº 18.744, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 23, CAPUT, §4º DA E.C. Nº 103/2019 C/C ARTIGO 74, I, E 77, §2º, I E V, “C”, “5”, DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 C/C ART. 17 DA LC Nº 176/2021, PRODUZINDO SEUS EFEITOS RETROATIVAMENTE A PARTIR DE 22.05.2021, CONFORME REZA O ART. 74, I, DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 C/C ART. 40, §7º DA EC Nº 103/2019, REAJUSTE DO RGPS, RESPALDADO PELO ARTIGO 26, §7º DA EC Nº 103/2019, NO VALOR DE R$501,21(QUINHENTOS E UM REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO PREVISPA Nº 402/2021, NOS TERMOS ABAIXO. (REAJUSTE PELO RGPS) PARCELA ÚNICA FUNDAMENTAÇÃO VALOR 50% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA (R$ 716,03) ARTIGO 23, CAPUT, §4º DA E.C. Nº 103/2019 C/C ARTIGO 74, I, E 77, §2º, I E V, “C”, “5”, DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 C/C ART. 17 DA LC Nº 176/2021, PRODUZINDO SEUS EFEITOS RETROATIVAMENTE A PARTIR DE 22.05.2021, CONFORME REZA O ART. 74, I, DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 C/C ART. 40, §7º DA EC Nº 103/2019 R$ 358,01 10% - DEPENDENTE ESPOSA R$ 71,60 10% - DEPENDENTE FILHO MENOR R$ 71,60 TOTAL – 70% *R$ 501,21 SEM APLICABILIDADE DO REDUTOR – 60% - VALOR NÃO EXCEDE O SALÁRIO MÍNIMO – FONTE DE RENDA FORMAL ART. 24, §2º DA E.C. Nº 103/2019 C/C ART. 40, §7º DA CRFB/88. 50%- COTA PATRÍCIA DE OLIVEIRA SILVA E SILVEIRA R$ 250,60 50% - COTA LUÍS MIGUEL SILVA E SILVEIRA R$ 250,60 ART. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, TENDO SEUS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 22.05.2021, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 22 DE SETEMBRO DE 2021.
22/09/2021        
PENSÃO: 074/2021 - RAQUEL FERREIRA DE ALMEIDA
  • PORTARIA Nº 74, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 O DIRETOR – SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – PREVISPA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 26, INCISOS VII, VIII E XII, DA LCM 133/17: R E S O L V E: ART. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, COM EFEITO A PARTIR DE 26 DE JULHO DE 2021 (DATA DO ÓBITO), À RAQUEL FERREIRA DE ALMEIDA (COMPANHEIRA), COM DURABILIDADE VITALÍCIA, E À KAREN VICTÓRIA FERREIRA DO AMARAL (FILHA MENOR), COM DURABILIDADE ATÉ OS 21 ANOS DE IDADE DO EX-SERVIDOR, ANDRE LUIS RODRIGUES DO AMARAL, INVESTIDO NO CARGO DE MÉDICO, REFERÊNCIA SALARIAL TM 006 – GRAU 5D, FALECIDO NA CONDIÇÃO DE ATIVO EM 26.07.2021, ATRAVÉS DA MATRÍCULA Nº 818, CONFORME DISPÕE O ART. 17 DA LCM Nº 176/2021 C/C ART. 23 E § 4º DA EC 103/2019 C/C ART. 77, § 2º, V, C, 6, PRODUZINDO SEUS EFEITOS RETROATIVAMENTE A PARTIR DE 26.07.2021, CONFORME REZA O ART. 74, I, DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 C/C ART. 40, §7º DA EC Nº 103/2019, REAJUSTE DO RGPS, RESPALDADO PELO ARTIGO 26, §7º DA EC Nº 103/2019, NO VALOR DE R$ 1.534,47(MIL, QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO PREVISPA Nº 458/2021, NOS TERMOS ABAIXO. PARCELA ÚNICA FUNDAMENTAÇÃO VALOR 50% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA (R$ 2.192,10) ART. 17 DA LCM Nº 176/2021 C/C ART. 23 E § 4º DA EC 103/2019 C/C ART. 77, § 2º, V, C, 6, PRODUZINDO SEUS EFEITOS RETROATIVAMENTE A PARTIR DE 26.07.2021, CONFORME REZA O ART. 74, I, DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 C/C ART. 40, §7º DA EC Nº 103/2019, REAJUSTE DO RGPS, RESPALDADO PELO ARTIGO 26, §7º DA EC Nº 103/2019 R$ 1.096,05 10% - DEPENDENTE COMPANHEIRA R$ 219,21 10% - DEPENDENTE FILHA MENOR R$ 219,21 TOTAL – 70% R$ 1.534,47 SEM APLICABILIDADE DO REDUTOR ART. 24, §2º DA E.C. Nº 103/2019 C/C ART. 40, §7º DA CRFB/88. 50%- COTA RAQUEL FERREIRA DE ALMEIDA R$ 767,23 50% - COTA KAREN VICTÓRIA FERREIRA DO AMARAL R$ 767,23 (REAJUSTE PELO RGPS) ART. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, TENDO SEUS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 26.07.2021, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 14 DE SETEMBRO DE 2021.
14/09/2021        
PENSÃO: 058/2021 - JOSÉ IGNÁCIO SOUZA FILHO
  • PORTARIA Nº 58 , DE 17 DE JUNHO DE 2021 O DIRETOR – SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – PREVISPA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 26, INCISOS VII, VIII E XII, DA LCM 133/17: R E S O L V E: ART. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, COM EFEITO A PARTIR DE 26 DE MAIO DE 2021 (DATA DO REQUERIMENTO), À JOSÉ IGNÁCIO SOUZA FILHO, ESPOSO DA EXSERVIDORA APOSENTADA, JURACY RODRIGUES DE SOUZA, INVESTIDA NO CARGO DE SERVENTE, FALECIDA NA CONDIÇÃO DE APOSENTADA EM 02.02.2021, ATRAVÉS DA MATRÍCULA Nº 1303, CONFORME DISPÕE O ART. 23, CAPUT, §4º DA E.C. Nº 103/2019 C/C ARTIGO 74, I, E 77, §2º, I E V, “C”, “6”, DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 C/C ART. 17 DA LC Nº 176/2021, REAJUSTE DO RGPS, RESPALDADO PELO ARTIGO 26, §7º DA EC Nº 103/2019, DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO PREVISPA Nº 325/2021, NOS TERMOS ABAIXO. PARCELA ÚNICA FUNDAMENTAÇÃO VALOR 50% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA (R$ 1.100,00) ART. 23, CAPUT, §4º DA E.C. Nº 103/2019 C/C ARTIGO 74, I, E 77, §2º, I E V, “C”, “6”, DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 C/C ART. 17 DA LC Nº 176/2021, REAJUSTE DO RGPS, RESPALDADO PELO ARTIGO 26, §7º DA EC Nº 103/2019 R$ 550,00 10% - DEPENDENTE COMPANHEIRO R$ 110,00 TOTAL R$ 660,00 SEM APLICABILIDADE DO REDUTOR – 60% - VALOR NÃO EXCEDE O SALÁRIO MÍNIMO – FONTE DE RENDA FORMAL – APOSENTADORIA INSS ART. 24, §2º DA E.C. Nº 103/2019 C/C ART. 40, §7º DA CRFB/88. TOTAL R$ 660,00 (REAJUSTE PELO RGPS) ART. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, TENDO SEUS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 26.05.2021, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 17 DE JUNHO DE 2021.
17/07/2021        
PENSÃO: 060/2021 - TANIA BOIRON
  • PORTARIA Nº 60, DE 15 DE JULHO DE 2021 O DIRETOR – SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – PREVISPA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 26, INCISOS VII, VIII E XII, DA LCM 133/17: R E S O L V E: ART. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, COM EFEITO A PARTIR DE 01 DE AGOSTO DE 2000 (DATA DO ÓBITO), CONSIDERANDO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ANTERIOR A 02.03.2020, DATA DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A UNIÃO ESTÁVEL, QUAL SEJA, 02.03.2015 (PROCESSO TJ-RJ: 000824-32.2013.8.19.0055) À TÂNIA BOIRON, COMPANHEIRA DO EX-SERVIDOR APOSENTADO, AGENOR TRINDADE DOS SANTOS, INVESTIDO NO CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, FALECIDO NA CONDIÇÃO DE APOSENTADO EM 01.08.2000 (NOS AUTOS DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DA APOSENTADORIA Nº 330/2021), ATRAVÉS DA MATRÍCULA Nº 1428-3, CONFORME DISPÕE O ART. 40, § 2º E 7º, II DA C.F./88, C/C ART. 44 E ART. 6º, II E 7º DA LEI Nº 1.015/95, REAJUSTE DO RPPS, RESPALDADO PELO § ÚNICO DO ART. 44 E O ART. 19, DA LEI Nº 1.015/95, NO VALOR DE R$ 246,96 (DUZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO PREVISPA Nº 082/2021, NOS TERMOS ABAIXO. REAJUSTE PELO RPPS PARCELAS/PROVENTOS FUNDAMENTAÇÃO VALOR SALÁRIO BASE ART. 40, § 2º E 7º, II DA C.F./88, C/C ART. 44 E ART. 6º, II E 7º DA LEI Nº 1.015/95, REAJUSTE DO RPPS, RESPALDADO PELO § ÚNICO DO ART. 44 E O ART. 19, DA LEI Nº 1.015/95 R$ 235,20 ANUÊNIO 5% ART. 69 DA LEI Nº 009/1992, COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 56 DA LCM Nº042/2005 R$ 11,76 TOTAL R$ 246,96 *VALORES DA ÉPOCA DA CONCESSÃO (DATA DO ÓBITO) ART. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, TENDO SEUS EFEITOS A PARTIR DE 01.08.2000 (DATA DO ÓBITO), CONSIDERANDO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ANTERIOR A 02.03.2020, DATA DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A UNIÃO ESTÁVEL, QUAL SEJA, 02.03.2015, (PROCESSO TJ-RJ: 000824-32.2013.8.19.0055) REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 15 DE JULHO DE 2021.
15/07/2021        
APOSENTADORIA: 050/2021 - MARIA LUIZA MAURICIO DA COSTA
  • PORTARIA Nº 50 , DE 13 DE MAIO DE 2021 O DIRETOR – SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – PREVISPA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 26, INCISOS VII, VIII E XII, DA LCM 133/17: R E S O L V E: ART. 1º - CONCEDER, DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, COM REAJUSTE PELO RGPS, SEM PARIDADE, À SERVIDORA PÚBLICA MARIA LUIZA MAURICIO DA COSTA, INVESTIDA NO CARGO DE INSPETOR DE ALUNO, MATRÍCULA Nº 3450, REFERÊNCIA SALARIAL ED 002 – GRAU 0B, NOS MOLDES DA ALÍNEA “B” DO INCISO III DO § 1º DO ART. 40 DA CF/88, C/C ART. 18, §1º DA LC 176/2021 C/C ART. 35 E 68 DA LCM Nº 61/2008, TENDO EM VISTA A OBSERVÂNCIA DO ART. 20, §4º DA EC Nº 103/2019 C/C ART. 18 DA LC Nº 176/2021, NO VALOR DE R$ 848,88 (OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), DE ACORDO COM PARCELA ABAIXO: PARCELA ÚNICA FUNDAMENTAÇÃO VALOR PROVENTOS ALÍNEA “B” DO INCISO III DO § 1º DO ART. 40 DA CF/88, C/C ART. 18, §1º DA LC 176/2021 C/C ART. 35 E 68 DA LCM Nº 61/2008, TENDO EM VISTA A OBSERVÂNCIA DO ART. 20, §4º DA EC Nº 103/2019 C/C ART. 18 DA LC Nº 176/2021 R$ 848,88 TOTAL R$ 848,88 (REAJUSTE PELO RGPS) ART. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 13 DE MAIO DE 2021.055
13/05/2021        

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